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25 de Abril de 2024

Ministros do STF decidem por prisão de Dirceu e outros réus do mensalão

Publicado por Ylena Luna
há 10 anos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13) pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato.

Até a publicação desta reportagem, cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas.

Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso.

Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello.

Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, Dirceu já pode ser preso por corrupção ativa.

Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou.

Defesas não poderão contestar PGR

Na véspera da sessão desta quarta do Supremo, a Procuradoria Geral da República (PGR) havia pedido execução das penas de 23 dos 25 condenados. O plenário decidiu não analisar o pedido da Procuradoria.

Os ministros chegaram a votar, por sugestão de Ricardo Lewandowski, se os advogados de defesa não deveriam ser ouvidos. Por 9 votos a 2, entenderam que não havia necessidade de abrir prazo para manifestação das defesas porque o pedido da PGR poderia ter sido analisado individualmente pelo relator, o ministro Joaquim Barbosa.

Dirceu no semiaberto

Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente.

É o caso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto.

Além de Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado.

Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2013/11/ministros-do-stf-decidem-por-prisão-de-dirceueoutros-reus-do-mensalao.html

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52 Comentários

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É absurdo que alguém somente possa ser submetido ao regime fechado por condenação superior a OITO ANOS que é pena destinada a delito de muita gravidade, mas é o que estabelece a lei (que foi votada por parlamentares que possivelmente pensaram em si próprios, seus colegas de partido, parentes ou amigos, caso um dia viessem a ser condenados). É o nosso Poder Legislativo que legisla em causa própria. Numa entrevista, o falecido humorista Chico Anísio disse que, ao concluir que não há mais de meia dúzia de parlamentares realmente dedicados à causa pública, criou o personagem "Justo Veríssimo". A situação bizarra do "Mensalão" bem demonstra a forte blindagem legislativa criada em causa própria, reduzindo o poder da Justiça a decisões cuja maioria não surte efeito prático. Os juízes têm muito trabalho para quase nada, mal conseguem manter efetivamente na cadeia os condenados por crimes comuns, menos ainda os "colarinhos brancos". A cada dia surgem novas leis penais que dificultam ainda mais a prisão e facilitam a soltura, sempre invocando o argumento "cadeia não resolve", mas o fato é que em países onde há pena de prisão perpétua, como, por exemplo, a Argentina, muito mais pobre que o Brasil, o índice de criminalidade (principalmente a violenta) é muito mais baixo. Estamos aplicando de forma distorcida os direitos humanos (que devem proteger a todos, não alguns) e avançando, cada vez mais em direção à impunidade que é o maior estímulo da criminalidade. É necessário equilibrar o ordenamento jurídico o qual está visivelmente pendente ao lado dos malfeitores, deixando a sociedade cada vez mais indefesa, insegura, desanimada. É este o país que se deseja? continuar lendo

Retificando o texto supra, na segunda linha, de cima para baixo, onde se lê "...a delito..." LEIA-SE "a delitos..."; continuar lendo

Caro Dimas Carneiro, só me resta cumprimentá-lo por tão valorosa manifestação. Em poucas linhas resumiu, de forma eloquente, a realidade do Brasil para a questão da justiça verdadeira. Parabéns. continuar lendo

É o pão e circo que não mata nossa fome de justiça e não é (nem de longe) engraçado! continuar lendo

Sábias palavras! Infelizmente nossos legisladores estão mais para bandidos... continuar lendo

De uma coisa tenho certeza:estes condenados jamais serão boia-fria!
Uma quadrilha livre para voar????? continuar lendo

Parabéns Dimas. Infelizmente aqui no Brasil, o que sobra de justiça para bandidos, falta para o cidadão de bem. continuar lendo

Essa Justiça prende caras que lutaram pelo Brasil e agora vão apodrecer na cadeia por um erro que poderia ser corrigido devolvendo o dinheiro e ajudando o Brasil. Mas essa Justiça não faz nada pra acabar com bandidão do RJ. continuar lendo

Eis a prova de que, aqui no Brasil, o crime compensa ... vão cumprir no semi-aberto desfrutando das fortunas adquiridas ilicitamente... certo!?!?!? continuar lendo

Será mesmo que cumprirão o regime semi aberto continuar lendo

pode ter certeza, agora já irão cumprindo o semiaberto e tal e quando julgarem os crimes pendentes e transitarem em julgado definitivamente já terão cumprido um quantum suficiente da pena para permanecer no semi ou ainda progredirão para o aberto.....tudo em prol dos réus. continuar lendo

Já deveriam estar lá a muito tempo e terem e prisão integral decretada para servirem de exemplo a nação. continuar lendo

EI, BRASIL, ein? Aposto que vão ser presos nas seguintes condições:
(i) banho quente
(ii) sorvete Kibon à vontade
(iii) de 2 a 3 vezes por dia serão obrigados a se submterem a massagens realizadas pelas Panicats. continuar lendo

Brasil: país da piada pronta, nem dá para acreditar! continuar lendo