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23 de Abril de 2024

Pensão alimentícia passa a ter novas regras a partir desta sexta (18); entenda

Publicado por Ylena Luna
há 8 anos

Penso alimentcia passa a ter novas regras a partir desta sexta 18 entenda

A partir desta sexta-feira (18), as regras do Novo Código de Processo Civil começam a valer. Com isso, a lei que normatiza o pagamento de pensão alimentícia passará por mudanças significativas no que diz respeito ao rigor da cobrança de parcelas atrasadas. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito, por sua vez, permanecem como estão.

Entre as principais alterações no caso das cobranças estão os fatos de que, no novo CPC, quem não pagar o valor devido, poderá ser preso em regime fechado, ter o nome negativado - inscrito no Serasa ou no SPC -, além de ver a dívida debitada diretamente do salário.

O advogado Márcio Marques, professor da Faculdade Estácio e coordenador do Núcleo de Práticas Jurídicas da instituição, em Recife, listou para para o Portal EBC os principais pontos que se alteram com novo Código Processual Civil no que se refere a cobranças devidas. Confira:

O que muda

- Devedor passa a ter o nome automaticamente inscrito nos órgãos de proteção ao crédito

A partir das novas regras, o juiz, recebendo a cobrança de não pagamento de determinado benefício - por meio do chamado Processo de Ação de Execução de Alimentos - efetuará o protesto judicial. Ou seja, caso o executado, no prazo de três dias, não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, antes mesmo da prisão civil, o nome do devedor será incluído no banco de dados do SPC e do Serasa, gerando o cadastro como inadimplente.

"Trata-se de tornar público aos agentes que concedem crédito sobre a situação de devedor dessa pessoa", explica o professor Márcio Marques.

Até então, a inscrição do nome do devedor poderia ocorrer por meios informais. "A própria parte que cobrava o débito precisava apresentar essa requisição, sendo que a inscrição do nome muitas vezes não era sequer aceita", explica Marques.

- Prisão do devedor em regime fechado

"A regra até então vigente era omissa com relação ao regime de prisão do devedor, apesar de determinar a prisão, muitas vezes os devedores acabavam ficando juntamente com presos temporários, em uma espécie de semiliberdade", explica o advogado Márcio Marques.

Com as novas regras, no entanto, o regime de prisão é claro e definido como fechado, separado dos presos comuns, por 1 a 3 meses. No regime fechado, o preso não pode deixar a detenção.

- Descontos de até 50% do salário líquido

A nova regra cria a possibilidade de desconto do valor devido, de forma parcelada, diretamento do salário do devedor, em um limite de até 50% de seus vencimentos líquidos no caso de execução de assalariado ou aposentado. "Antes não havia uma regra nesse sentido. Baseava-se em um entendimento de jurisprudência em que se falava que esse limite seria de 30%, mas não era algo normatizado como agora", pontua o professor de Direito.

O salário líquido, nesse caso, equivale ao que o devedor recebe descontadas, apenas, taxas legais e contratuais com o empregador. "Ou seja, nesse limite de desconto de 50% não se leva em consideração se o devedor tem um crédito consignado, por exemplo. O valor considerado é o do salário bruto, subtraídos os descontos legais", pontua o advogado. Nesses casos, até mesmo a conta bancária do devedor pode ser bloqueada.

- Validade de qualquer compromisso extrajudicial

Mesmo que a pensão alimentícia tenha sido firmada entre as partes em um compromissão extrajudicial - como por meio de mediação ou de contratos - no caso de não cumprimento do acordo são válidas as mesmas regras da cobrança judicial. "Anteriormente, seria preciso, primeiro, reconhecer judicialmente esse compromisso, agora não", pontua Marques.

O que se mantém

- Prazo para entrar com a ação:

A partir do primeiro mês de débito é possível solicitar a prisão do devedor. O mandado de prisão só é emitido, no entanto, após a terceira parcela devida. A prisão não afasta o débito e não exime o executado do pagamento das prestações vencidas, nem dos que continuam correndo.

Fonte: EBC

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De certa parte "Concordo" desde quê o Nobre Magistrado "leia" o pr,ocesso ou lide reclamatória, puder observar pessoalmente no Forum Dr. Mendes Junior há alguns anos atrás em uma certa vara de família, onde foi juntado todos os recibos que provavam que o alimentante estava efetuando pagamentos diversos a sua ex, compras em mercados, aluguel, agua, luz e até mesmo conta do telefone, o Magistrado "não leu e sequer observou os recibos em anexo da defesa", por sua vez o Nobre Representante do Ministério Público por desídia propos a prisão do alimentante em 90 dias, oras, não sejamos hipócritas, o judiciário não funciona tão bem, o Magistrado trata em muitas as vezes o cidadão na condição de culpado, portanto sejamos honestos nobres doutores do direito, todos sabemos de tudo e que cada caso é um caso a ser analisado, coisa que não se faz nos tribunais, por conta disto é que todos querem levar vantagem em qualquer coisa, inclusive os que compõem o quadro do judiciário e demais que realizam suas defesas, não gostou? paciência, é verdade o ocorrido narrado anteriormente, bem como tem advogado que se borra pra falar com o Juiz, portanto, sejamos menos cínicos e fazer nosso trabalho com imparcialidade e prudencia . continuar lendo

Posso falar uma besteira enorme, pois ainda não analisei a fundo as alterações, e perdoem-me os senhores se assim o fizer, mas, ao meu ver, o regime fechado prejudicará a própria eficácia que busca essa alteração promover. Como o sujeito, que por vezes possui dívidas e uma má condição financeira, vai trabalhar para pagar a pensão cobrada, sendo o regime inicial fechado? continuar lendo

Cadeias superlotadas, crise financeira e o responsável financeiro preso e com custos legais de todos os portes aumentando. Se o responsável financeiro falir é melhor p/ a criança? continuar lendo

Na verdade isso tudo é a forma mais coercitiva de manter as regularidades financeiras alimenticias em dia, sabe-se que o trabalhador por força maior pagador dos alimentos, pensará e repensara quanto a essa insolvência, pois "cidadão" de bem, com certeza ira se coçar para arcar com tais despesas... Em nosso País, infelizmente quem não respeita e ainda zombam das normas, são os bandidos e marginais. continuar lendo

Concordo plenamente com o senhor. continuar lendo

As mulheres querem direitos iguais (justamente) mas não querem deveres iguais. Tenho um amigo que sustenta a ex-mulher que vive de dessa renda. continuar lendo

Ahn? Quê? Sob qual fundamento diz isso? O que seu amigo tem a ver com os direitos e deveres pelos quais as mulheres lutam? continuar lendo

Eu conheço mulher assim, e infelizmente estava atuando em favor dela. e ganhamos benefícios/bens moveis que sei que ela não fez por merecer! O que ela quer é viver de pensão! continuar lendo

Tem muitas mães que arrumam filhos por que querem! Acham que filho prende homem! Será que não conhecem métodos contraceptivos? A gravidez tem que ser com o consentimento dos 2, caso isso não ocorra, o pai tem que pagar a pensão? Sim, mas não queiram cobrar (implorar) afetividade pois, isso já é demais! Elas até podem receber a pensão (já que muitas ficam atrás dessa miséria) até porque 150 reais, 200 reais não sustenta criança alguma durante o mês! Mas fazer o que? Se essas pessoas ao invés de trabalharem, preferem ir pra fórum implorar além da pensão um pouco de atenção para seus filhos! Eu tenho orgulho em dizer que tenho 2 filhas e não vivo atrás de pensão (fui casada por 10 anos com o pai delas. Hoje temos 13 anos que estamos separados). Quando me separei, deixei até a casa pra lá, tenho muito orgulho em dizer que com o meu trabalho e força de vontade, tenho uma casa, criei minhas filhas (hoje estão com 20 e 14 anos) uma já está se formamdo e a outra termindo o ensino médio, sem a ajuda dele! Isso acontece quando a pessoa não se prende a coisas menores! Mas, fazer o que? Se nem todos pensam da mesma forma! Hoje, com 37 anos, continuo trabalhando, voltei a estudar, tenho uma vida feliz e até me casei novamente. Posso dizer com veemência que não me arrependo de nada que fiz em prol da felicidade das minhas meninas! Quanto a afetividade? Isso é uma coisa que não se implora! Ninguém e obrigado a amar ninguém! Outro ponto: quem precisa de pensão, bolsa família, cartão carioca entre outras coisas que estaciona o povo, são pessoas fracas que não tem potencial para ter algo melhor...uma vida melhor! continuar lendo