AGU entra com dois novos recursos: um para validar a nomeação de Lula e outro contra ato de Moro
A Advocacia Geral da União (AGU) impetrou nesta segunda-feira (21/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), dois novos recursos: um mandado de segurança atacando a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil e uma reclamação contra a decisão do juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, de divulgar o grampo telefônico entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.
Com a suspensão da nomeação, por ordem de Gilmar, o caso voltou para as mãos de Moro. A investigação tratava da suposta ocultação de patrimônio do ex-presidente, em relação ao sítio de Atibaia (SP) e ao triplex do Guarujá (SP), e da possibilidade de ele ser o comandante do esquema de corrupção na Petrobras, apurado pela Operação Lava Jato. Moro havia mandado o caso para o Supremo, mas o recebeu novamente por ordem de Gilmar – e, nesta segunda, a investigação foi reaberta.
Segundo a AGU, a suspensão da nomeação é ilegal por uma série de motivos: o ministro não ouviu nenhum representante da Presidência da República antes de conceder a liminar, não respeitou a prevenção do ministro Teori Zavascki para o caso, os partidos políticos autores dos mandados de segurança que provocaram a concessão da liminar não tinham legitimidade ativa e interesse de agir, entre outros. O relator do novo MS é o ministro Luiz Fux, para quem a AGU pede a concessão de uma nova liminar para suspender a decisão de Gilmar.
Os diversos recursos
Além desses dois recursos, a própria AGU já solicitou uma medida cautelar incidental ao Supremo no fim de semana e os advogados de Lula já peticionaram a Teori e encaminharam habeas corpus à Corte, que foi distribuído para a ministra Rosa Weber. Todos os recursos têm o mesmo objetivo: invalidar a liminar de Gilmar para tentar, com o ministro Teori, validar a nomeação de Lula.
A reclamação protocolada contra a divulgação da conversa entre Lula e Dilma fundamenta-se no argumento de que, ao tornar público o áudio envolvendo pessoa com prerrogativa de foro, Moro feriu a legislação em vigor e a Constituição e usurpou a competência da Corte. Por isso, pede que a questão seja levada ao Supremo para melhor apreciação.
Segundo Flávio Yarshell, titular de Processo Civil na Faculdade de Direito da USP, a multiplicidade de recursos tem como intenção gerar fato político. “Difícil imaginar que um ministro dê liminar contra liminar de outro ministro. O caso deve ser resolvido em plenário”, avalia o professor. Entre petição, habeas corpus e mandado de segurarça, Yarshell considera que o último é o meio mais adequado de se questionar a decisão de Gilmar.
De acordo com explicação de um processualista ouvido pelo JOTA, o mandado de segurança só é impetrado quando não há outro recurso para usar no caso concreto. Ele aponta que isso pode ter acontecido no caso do ex-presidente Lula. Ou seja, sem a possibilidade de atacar a liminar por outra via, a AGU pode ter usado o MS para chegar mais rapidamente ao plenário contra a liminar de Gilmar.
Outro especialista ouvido pelo JOTA explicou que é possível o ajuizamento de mandado de segurança contra decisões de juízes nos casos em que há ilegalidade ou abuso de direito. Seria o caso, por exemplo, de magistrados que fixam prazos em desacordo com a lei.
O advogado disse que, nessas situações, o mandado de segurança seria devido para reformar as irregularidades cometidas anteriormente. “Não é contra situação que está lá [sendo discutida no processo], mas contra o ato do juiz”, afirmou.
O recurso pode ser apresentado independentemente do tipo de processo originalmente ajuizado – ou seja, cabe mandado de segurança contra decisão tomada em outro mandado de segurança.
Publicado por Bárbara Mengardo, Livia Scocuglia e Laura Diniz em Jota
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